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Roma: os poderes e o exército
Para exemplificar o funcionamento articulado entre esses três poderes, o da monarquia, o do patriciado e o do povo, Políbio recorre ao exemplo das relações deles com o exército romano. O poder do cônsul, magistrado superior, em tempo de guerra era ilimitado. Gozava do Imperium, autoridade de vida e de morte sobre os seus comandados. Entretanto, as verbas para os víveres e os salários da tropas dependiam da aprovação do senado e sem a autorização dos comícios e dos 24 tribunos militares não poderia haver guerra nem a conseqüente convocação das tropas. Se o senado era o responsável, findo o mandato de um ano, pela substituição de um cônsul por outro, mesmo com a guerra em andamento, o povo se fazia presente junto às legiões por meio dos tribunos militares. Eram eles os encarregados da circunscrição militar, selecionando os soldados segundo suas qualificações por idade e tempo de serviço (cada legião dispunha de 4 a 5 mil homens, separados entre velites, hastatos, principes e triarios). Assim o cônsul comandava, o senado pagava e o povo marchava.
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A família romana
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Ao não deixar de fora nenhuma das classes representativas da sociedade, ao contemplar na ordem política o que Ferdinand Lassalle chamou de "os poderes realmente existentes", isto é a monarquia, a nobreza e o povo, a constituição romana – mistura e equilíbrio das forças sociais - usufruiu de uma estabilidade invejável, o que permitiu ao romanos lançaram-se na conquista do mundo.
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