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POLÍTICA

A teoria do Império

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A figura jurídica do imperator, do imperador, não existiu por séculos na historia constitucional dos romanos. Havia o imperium, o poder absoluto que o cônsul ou o legado, o comandante das legiões, gozava sobre os seus subordinados em tempos de manobras militares ou guerra. Com o tempo, porém, com a ascensão de Otávio Augusto ao cetro de Roma, paralela à tendência crescente da concentração de poder nas mãos de um só homem, o imperator ganhou foros jurídicos próprios. Um poder que era até então tido como excepcional tornou-se trivial.

Civitas e imperium

Otávio Augusto , o primeiro imperador
Lembrava Ortega y Gasset, que civitas, a cidade, para o cidadão romano significava originalmente um espaço ou um local bem amplo no qual homem algum podia impor sua vontade pessoal sobre outro. Nela vige apenas a lei anônima, comum a todos, sem que ninguém saiba a sua origem sequer o seu conteúdo. Ao serem invisíveis as presenças dos mandantes, a estarem eles ocultos, dava a todos a sensação da civitas ser uma área da liberdade.

Esse anonimato verificava-se inclusive nas sentenças judiciais nas quais os magistrados romanos jamais faziam menção a uma pessoa determinada como fonte de autoridade legal. Citar alguém poderia parecer querer ressaltar um “privilégio”, seria insinuar que a lei devia-se a um nome e não ao desejado anonimato republicano (a vontade geral rousseauniana) . A maior distinção dava-se entre a vida civil (domi) e a vida militar (militae), onde, ai sim, os ares da liberdade sumiam. Uma era a área domagister a outra a do imperator.

O poder militar e o do magistrado

Devido as suas condições de excepcionalidade, o poder militar romano era ilimitado, um absolutismo outorgado pela constituição ao chefe do exército. Entretanto, o exercício de tal poder somente poderia dar-se extra-muros, no lado de fora da cidade, no que eles denominavam o pomerium. Bastavam as legiões passarem do pórtico para a estrada que o imperium se manifestasse como um atributo exclusivo do comandante militar. Como expressão visual desse poder bastava ver-se o fascio, o feixe de varas enlaçando o machado, símbolos do poder de castigar e de matar, carregado pelos lictores que acompanhavam o general romano em suas manobras e deslocamentos.

Tal poder de vida e morte ninguém tinha dentro da civitas. Já o magister, o magistrado, era um cidadão destacado entre os demais para fazer cumprir a lei anônima, limitado no espaço e nos recursos, desaparecendo sua personalidade no exercício da função, tornando-se tão somente num instrumento da lei.

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