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Turismo Praias de Nudismo
Introdução

Normas Éticas do Naturismo Brasileiro

Confira abaixo as Normas Éticas do Naturismo Brasileiro (NENB) fornecidas pelo site Naturis e aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de número três. O documento foi criado no dia 07 de dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz, São Paulo, e contou com a apreciação da presidente da FBrN, Maria Luiza de Almeida. Além das normas, cada praia ou clube naturista possui e segue seu próprio código de ética.

A FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas Éticas:

1 – FALTA GRAVE

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas á FBrN.

1.1 – Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;

1.2 Praticar violência física como meio de agressão a outrem;

1.3 Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros;

1.4 Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais;

1.5 Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.

2 – COMPORTAMENTO INADEQUADO

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item 1, constituem motivos para advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

2.1 – Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual;

2.2 – Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos;

2.3 – Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e/ou desrespeito aos honorários de silêncio regulamentados;

2.4 – Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;

2.5 – Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória permanente e, relação a outros naturistas ou visitantes;

2.6 – Deixar lixo em locais inadequados;

2.7 – Provocar dano à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo;

2.8 – Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas;

2.9 – Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica;

2.10 – Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o top less, durante o período menstrual.

As presentes NENB – Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.


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