Previdência Privada

19 de janeiro de 2006
PGBL e VGBL têm nova regra de resgate

As regras para resgate de planos de previdência, como PGBL e VGBL, foram alteradas recentemente por duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As resoluções 139 e 140 foram publicadas em 30 de dezembro e republicadas em 10 de janeiro no Diário Oficial da União.

A regra anterior indicava que os regulamentos dos Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs) e também dos Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBLs) deveriam incluir um prazo de carência de, no mínimo, 60 dias e, no máximo, 24 meses, sendo permitidos resgates posteriores a cada intervalo de 60 dias.

Pela nova regulamentação, apenas os recursos que forem aportados pelos próprios participantes (pessoa física) continuarão sob o antigo regime. No que diz respeito às contribuições pagas pelas empresas em favor de seus empregados e quitadas a partir de 1º de janeiro de 2006, somente poderão ser resgatadas pelos respectivos empregados após cumprimento da carência de um ano. A contagem, porém, começa no primeiro dia útil de janeiro do ano civil seguinte à contribuição, o que pode levar muitos a ter uma carência de dois anos para resgate. Na prática, as regras atingem quem recebia participações nos lucros, bônus ou tem planos patrocinados pelas empresas.

Impacto - O novo prazo de carência para resgates dos recursos aportados pelas empresas poderá trazer um impacto significativo na comercialização de novos planos e até nas contribuições eventuais das empresas.

A princípio, a nova regra entra automaticamente em vigor. A recomendação é para os segurados procurarem a empresa que opera o plano de previdência, verificar a aplicabilidade da nova regra e os seus impactos nos planos que participam. Além dos PGBLs e VGBLs, também os planos tradicionais com garantia mínima de rentabilidade comercializados pelas seguradoras e entidades abertas de previdência complementar (EAPC) foram afetados pelas novas resoluções.

Além de alterar os prazos para resgates, as novas resoluções também atenderam o disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/2005, que instituiu os planos com a chamada "blindagem de reservas" (confira outra matérias no site). Elas possibilitam a aplicação dos recursos alocados em PGBLs e VGBLs em fundos de investimento, cujas cotas sejam de titularidade da seguradora e também dos participantes. Contudo, o início da comercialização desse tipo de plano ainda deverá aguardar edição da regulamentação pendente, quanto aos dispositivos da lei.
(Da Redação do DiárioNet)