Previdência Privada

13 de janeiro de 2006
Compare as vantagens do PGBL em relação ao DI

Se usados da forma correta, os planos de previdência devem ser a melhor maneira de acumular uma reserva de capital para sua aposentadoria, superando os fundos de investimentos tradicionais, como os referenciados DI e de renda fixa. As vantagens são o regime tributário de alíquotas decrescentes e a isenção da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital durante a fase de acumulação. Nos fundos tradicionais, o tributo é recolhido semestralmente, reduzindo a rentabilidade ao longo dos anos. A alíquota de Imposto de Renda também é decrescente, mas em nível diferente, o que deixa clara a necessidade de planejamento. Também é preciso ficar atento às taxas cobradas nas duas opções, de administração e carregamento, no PGBL, e a de administração, no Fundo. Elas podem desequilibrar sensivelmente os valores acumulados, como mostramos nas matérias anteriores.

Fazendo uma simulação entre o PGBL novo e os fundos de investimentos, ambos de renda fixa, com aportes de R$ 1 mil por mês e juro real de 8% ao ano, vemos que o ponto de equilíbrio entre as aplicações ocorre em torno do sétimo ano de permanência dos recursos investidos. A partir daí, os fundos de previdência já são melhores do que aplicar na renda fixa tradicional. E essa distância tende a se acentuar no decorrer dos anos seguintes. Por essa simulação, no décimo ano, o valor de saque em um fundo seria de cerca de R$ 125,5 mil, enquanto no PGBL o investidor resgataria R$ 136,3 mil, ou uma diferença de quase 9%. Após 20 anos, o valor acumulado na previdência seria 20% do montante sacado do fundo. O valor a ser sacado no PGBL novo pode ser 30% maior, se o investidor permanecer por cerca de 25 anos. Daí, também, a necessidade de começar cedo a aplicação e mirar o longo prazo na hora de contratar o plano de previdência.

Na nova tributação, os fundos de previdência só têm o imposto descontado na hora do saque. A alíquota começa em 35% e cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos até o limite de 10% no prazo de dez anos. Já os fundos de investimentos de longo prazo possuem tributação inicial de 22,5%, para recursos que permanecerem investidos por até seis meses, que cai 2,5 ponto porcentual, para até 15%, quando o dinheiro fica aplicado por mais de dois anos. Ou seja, se o investidor permanecer por dez anos na previdência, pagará um imposto menor na hora do saque e sobre uma rentabilidade maior. Porém, se sacar cedo, terá uma bela mordida no capital sacado, no caso do PGBL, o que não ocorre nos fundos, cuja tributação incide apenas sobre o rendimento.
(Da Redação do DiárioNet)