Previdência Privada

11 de janeiro de 2006
Se ficar sem renda, saque do fundo antigo

Se você possui um plano de previdência privada feito sob a legislação anterior, que previa a alíquota progressiva de imposto de até 27,5% nos saques, ficou desempregado e não tem outras fontes de renda tributáveis, pode usar o período de ausência de renda para fazer saques desse plano de previdência e pagar menos imposto.

Imagine que você tem um PGBL e aproveitou anualmente o benefício de abater os depósitos em até 12% da renda anual, na sua declaração periódica de Imposto de Renda. Já usufruiu o benefício todo ano. Mas, agora, você está desempregado, não tem outra renda tributável, como aluguéis, e precisa utilizar recursos de alguma reserva financeira, como fundos ou recursos recebidos na rescisão do contrato de trabalho.

Nesse período de ausência de renda, você pode aproveitar para fazer resgates do seu fundo de previdência de alíquota progressiva. Será tributado em 15% sobre os saques. Mas, como não terá renda na declaração anual, conforme o valor mensal das retiradas, poderá receber todo o imposto pago de volta. Atualmente, a tabela prevê alíquota 0% para rendimentos mensais de até R$ 1,164 mil; 15%, para os rendimentos acima de R$ 1,164 mil até R$ 2,326 mil; e 27,5%, para a parcela dos ganhos superiores a R$ 2,326 mil. Ou seja, se fizer resgates em até R$ 13,9 mil no ano, receberá de volta todo o imposto descontado nos saques. Se resgatar mais pagará 15% sobre a parcela entre R$ 13,9 mil e R$ 27,9 mil. Porém, se fizer saques maiores, que caem na alíquota de 27,5%, será preciso planejar e retirar parte de outras aplicações, que não são consideradas acréscimo de renda, como fundos, para balancear o pagamento do imposto.

Fazendo isso, você aproveitará o benefício fiscal do abatimento de até 12% no Imposto de Renda e não sofrerá tributação ou pagará imposto menor do que se retirar em um período que esteja recebendo salários. Depois, quando voltar a ficar empregado, pode recomeçar os depósitos e aproveitar novamente o benefício fiscal. Mas, lembre-se de que seu planejamento de previdência ficará comprometido.
(Da Redação do DiárioNet)