Previdência Privada

3 de janeiro de 2006
Prefira nova tributação, se tiver outra renda

Se você possui outras formas tributáveis de renda, que poderão se perpetuar na aposentadoria, como aluguel, saiba que pode ser mais favorável optar pela nova tabela regressiva de Imposto de Renda no seu plano de previdência privada. Isso vale para planos novos, em que você tem até um mês para escolher o sistema de tributação.

É claro que estamos falando de um investimento de longo prazo, visando mesmo o complemento de renda no futuro, ao se aposentar. Isso porque, na nova tabela regressiva, se sacar os recursos até dois anos depois do investimento, será tributado em 35%. Esse será o pior caso em todas as opções. Mas, na nova tabela, a alíquota cairá cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até atingir 10%, nos recursos que permanecerem investidos por mais de dez anos, o melhor cenário.

Imagine que você tenha rendimentos provenientes de aluguéis e faça um plano de previdência. Sua renda, somada ou proveniente das locações já é tributada pela alíquota progressiva, conforme os salários, em até 27,5%. Assim, se escolher o plano na tabela progressiva, ao começar a sacar o benefício, a aposentadoria entrará como um acréscimo de renda. Se você já estiver na faixa de tributação acima de R$ 2.326,00, por exemplo, qualquer renda acima do valor cairá na alíquota de 27,5%. Ou seja, seus saques da previdência serão tributados pela alíquota máxima, não importando o tempo de permanência.

Mas, se você optou pela tabela regressiva, mesmo com a renda dos aluguéis, se os recursos permaneceram aplicados na previdência por dez anos, o melhor cenário, os saques serão tributados em apenas 10% na fonte, ante 27,5% na tabela anterior, por ser considerado um acréscimo de renda. Portanto, vale a pena planejar para usufruir seu rendimento da melhor forma.
(Da Redação do DiárioNet)