Previdência Privada

26 de dezembro de 2005
Última semana para reduzir IR

Se você declara Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, pode abater os depósitos em PGBL até o limite de 12% da renda tributável no IR. O VGBL não permite tal abatimento. Para quem faz tradicionalmente esses aportes ou pretende fazer o primeiro depósito, é importante ressaltar que as aplicações em fundos de previdência privada sofreram grandes mudanças neste ano, como reflexo das novas regras de tributação que passaram a vigorar. E o produto mais afetado foi o PGBL, que garante o benefício fiscal. As modificações aumentaram significativamente a importância do planejamento para que o investidor não seja prejudicado ao sacar.

Portanto, se aplicar apenas para usar o benefício, deve optar pelo sistema anterior, de alíquotas progressivas de até 27,5% sobre os saques. Supondo um contribuinte que tenha renda anual de R$ 100 mil, se o participante aplicar R$ 12 mil em um PGBL (12% da renda anual), deduzindo-se a parcela total possível de R$ 5,58 mil, dependentes, despesas médicas e INSS, a redução do imposto devido em 2006 será de R$ 3,3 mil.

Quem deposita neste mês (dezembro) poderá usufruir do benefício e sacar os recursos depois. Vale lembrar, porém, que, também conforme as novas regras, esses saques terão tributação antecipada de 15%, com ajuste na declaração do ano seguinte. Os resgates feitos em 2006 são declarados no IR de 2007 e são considerados como acréscimo de renda. Ou seja, se sacar R$ 1.164,00 mensal, vai ser tributado em 15% todo mês, como adiantamento. Porém, no final do ano, se não teve renda, apenas as retiradas mensais de R$ 1.164,00, cairá na alíquota zero de imposto e receberá os 15% de volta. Por outro lado, se os resgates forem somados ao seu salário, pagará a diferença de IR dos 15% adiantados para até 27,5%, na declaração do ano seguinte, conforme sua renda anual.

No novo regime tributário, o imposto começa punitivo, em 35%, para o dinheiro investido por até dois anos. A seguir, a alíquota cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos que o dinheiro permanecer aplicado, até atingir a taxa mínima de 10%, para os depósitos que ficarem investidos por um prazo superior a dez anos. Ou seja, se você aplica o dinheiro no ano apenas para abater até 12% da receita bruta anual e saca logo depois, não deve fazer isso sob o novo regime, porque será um mau negócio. Quem tem dinheiro aplicado por período inferior a dois anos e sacar vai pagar 35% de imposto sobre o total retirado. Pior: o valor pago como imposto não pode mais ser recuperado na declaração de renda anual, porque a tributação é exclusiva na fonte.
(Da Redação do DiárioNet)