Previdência Privada

16 de dezembro de 2005
Dispara a captação da previdência privada

Após um início de ano fraco, refletindo as dúvidas e incertezas surgidas com as regras que passaram a vigorar, com a introdução da nova possibilidade de tributação regressiva nos fundos de previdência, os aportes dispararam em novembro. Os investidores começaram a se familiarizar com as novas regras e já há uma definição dos melhores planos para o objetivo de cada poupador.

O recebimento de receitas extras de fim de ano, como participação nos lucros, abonos e a primeira parcela do 13º salário, e a forte campanha promocional das seguradoras, estão entre os fatores responsáveis pela expansão dos aportes de recursos. Vale lembrar que o mês de dezembro é o mais importante para o setor, já que atrai os investidores que buscam o benefício fiscal de abatimento dos depósitos, no caso do PGBL, em até 12% da renda bruta do ano, na declaração anual do Imposto de Renda. Portanto, o movimento de novembro sinaliza um novo recorde para dezembro.

Para ter uma idéia da diferença, foi depositado R$ 1,34 bilhão em novembro nos fundos de previdência, conforme os dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid). O montante é mais do que o dobro dos R$ 625 milhões depositados em outubro. Se comparado com a média mensal de janeiro a outubro, de R$ 489 milhões, a diferença é ainda maior.

No início do ano, o mercado foi prejudicado pelas dúvidas dos investidores a respeito da nova forma de tributação existente, a tabela regressiva, em que o IR sobre os saques, no caso do PGBL, começa em 35%, para resgates em até dois anos, caindo cinco pontos porcentuais, a cada dois anos, para até 10%, no caso de os recursos ficarem depositados por mais de dez anos. Para exemplificar, em fevereiro, auge das incertezas, a captação de previdência foi de apenas R$ 161 milhões.

Se você aplica o dinheiro apenas para abater até 12% da receita bruta anual e saca logo depois, não deve fazer isso sob o novo regime, porque será um mau negócio. Quem tem dinheiro aplicado por período inferior a dois anos e sacar vai pagar 35% de imposto sobre o total retirado. E o valor pago como imposto não pode mais ser recuperado na declaração de renda anual, porque a tributação é exclusiva na fonte.

Se aplicar apenas para usar o benefício, deve optar pelo sistema anterior, em que a mordida poderá ser bem menor, conforme sua renda durante o ano (veja demais matérias no site). Nele, poderá usufruir o benefício e sacar os recursos depois. Porém, vale lembrar que esses saques terão tributação antecipada de 15%, com ajuste na declaração do ano seguinte, o que não ocorria nos anos anteriores. No final do ano, na declaração, haverá um ajuste, a maior ou a menor, conforme a alíquota do contribuinte.
(Da Redação do DiárioNet)