guia do eleitor

Quem pode ser mesário

Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Componentes do serviço eleitoral;
- Eleitores com idade abaixo de 18 anos.

Para quem quer ser mesário, a inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pessoalmente, em um cartório eleitoral. O nome passará a fazer parte de uma listagem e, quando houver necessidade, poderá ser convocado.

O trabalho de mesário não é remunerado pelas horas trabalhadas, mas recebe um auxílio-alimentação e tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também dois dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.

O mesário não atua na apuração dos votos. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados. Vale ressaltar que os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.