11REGISTRO DE VISITA DE OVNIs

Considerando que o Brasil, devido à sua dimensão geográfica, tinha grande e diversificada "incidência de fenômenos correlatos a Ovni (objeto voador não identificado)", o deputado federal João Caldas (PMN-AL) elaborou um projeto de lei que obrigava a comunicação de qualquer informação relativa a esses "visitantes". Na justificativa da proposta do PL 2324/2000, ele citava um suposto sobrevoo de um Ovni "dotado de luzes extremamente fortes" nas proximidades de instalações da Petrobras, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte.

"Tendo em vista os muitos problemas ocorridos a pessoas e a comunidades, relatados como sendo ocasionados por objetos voadores não identificados, estamos apresentando o presente projeto de lei, no intuito de que se possa, oficialmente, iniciar uma compilação de todos os fenômenos que vierem a ser observados, atribuídos a Ovni, de modo a possibilitar a elaboração de estatísticas e outros estudos, para um concreto conhecimento do assunto", escreveu. Recebeu pareceres contrários nas comissões de Ciência e Tecnologia, e Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e foi arquivado.

foto: Getty Images