A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) anunciou em entrevista coletiva na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, a Resolução 109, que estabelece diretrizes e critérios para o cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO) e para a política de operação energética e despacho de geração termelétrica do Programa Mensal de Operação (PMO). Os mesmos critérios e diretrizes balizarão também a formação de preço no mercado de energia elétrica. Para explicar os termos e o alcance da nova Resolução estiveram presentes dois integrantes do Núcleo Executivo da GCE, José Guilherme Almeida dos Reis, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, e Octávio Castelo Branco, Diretor de Infra-Estrutura do BNDES. Também participou da entrevista Hermes Jorge Shipp, Diretor de Planejamento e Programação de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A Resolução dispõe sobre um dos principais temas abordados na reunião da GCE com o Presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 9 de janeiro, quando foram discutidas 18 medidas para a revitalização do setor elétrico brasileiro. A Resolução 109 é a primeira das medidas de implementação imediata e substitui o valor de custo do déficit atual (R$ 684 por MWh) por valores atualizados e crescentes com sua profundidade.
A Resolução 109 introduz uma curva de segurança que mostra as condições de risco de situação hidrológica adversa e assegura o despacho das usinas térmicas, sempre que necessário, para garantir a segurança do sistema.