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STJ mantém mineiros livres de sobretaxa do apagão

Segunda, 24 de dezembro de 2001, 21h00

Os mineiros que ultrapassaram as cotas do racionamento de energia elétrica continuam livres das multas de 50% a 200% sobre o valor de suas contas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, negou hoje recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

De acordo com Costa Leite, "decorridos mais de seis meses da decisão (da 12ª Vara Federal, a favor do Movimento das Donas de Casa), não mais prospera o temor da União, pois tanto os mineiros, como todos os brasileiros demonstraram cidadania e consciência, economizando energia elétrica além da meta estipulada pelo governo federal".

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que as decisões das primeira e segunda instâncias da Justiça federal de Minas, favorável aos consumidores, estava gerando "grave lesão à ordem jurídica e administrativa". Para a AGU, criou-se uma "situação privilegiada" para os consumidores mineiros, "em flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia".

Fonte : JB Online

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