STF nega recurso de Garotinho em ação contra racionamento
Quarta, 14 de novembro de 2001, 21h05
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, não conceder a tutela antecipada na ação civil que o estado do Rio de Janeiro move contra a União para ser indenizada pelas perdas decorrentes do programa de racionamento de energia elétrica. A tutela antecipada consiste em conceder um pedido antes que uma ação seja julgada em definitivo. O pedido visava à redução do pagamento mensal referente ao contrato de renegociação da dívida do estado com a União.
Na petição inicial, os procuradores do estado do Rio alegaram que as perdas com o ICMS, em razão do programa de racionamento, chegam a R$ 44,5 milhões, montante desproporcional ao valor da dívida. A dívida deve ser paga em doze avos de 13% da receita líquida real (RLR) do estado, sendo que 44,5 milhões chega a 6,6%, ou seja, mais da metade da RLR.