TJ suspende liminar que impedia corte de energia em Goiás
Terça, 09 de outubro de 2001, 13h40
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Byron Seabra Guimarães, suspendeu liminar que impedia o corte de energia elétrica e a cobrança da tarifa especial para o consumidor que não atingiu a meta estabelecida pelo Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica. A liminar foi concedida pela juíza da 8ª Vara Cível de Goiânia, Denise Caiado, em ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público de Goiás.
O desembargador Byron Guimarães acolheu o pedido da Procuradoria da União (PU) de Goiás, órgão da AGU, ao considerar que as medidas foram adotadas pelo governo para combater a crise de energia elétrica no país. Ele também reconheceu a competência da Justiça Federal e não da estadual, onde ocorreu a ação, para apreciar pedidos dessa natureza.
Na decisão, Byron lembrou que o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Tourinho Neto, utilizou este mesmo argumento ao indeferir uma liminar concedida à Associação dos Supermercadistas de Uberaba (MG) pela juíza da 1ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima.