Liminar suspende proibição de cortes de energia no Rio
Quinta, 04 de outubro de 2001, 22h37
O juiz da 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva, deferiu liminar suspendendo a eficácia da Lei Municipal 3266/01, que proíbe as concessionárias de cortarem o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que ultrapassarem as cotas de consumo.
A liminar foi concedida no mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 2° Região (RJ), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva acolheu o entendimento sustentado pela AGU, da inconstitucionalidade formal e material da lei municipal.
A Constituição determina que é de competência da União legislar sobre energia elétrica. A lei municipal também contrariou a previsão contida em norma federal, ou seja, a Medida Provisória que definiu regras de racionamento de energia.