O governo confirmou hoje que irá adotar para os reajustes de energia elétrica o mesmo mecanismo utilizado na política do gás natural utilizado pelas usinas termelétricas do programa prioritário. Para isto, o presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou a Medida Provisória 2.227, permitindo que as distribuidoras de energia não paguem, em menos de doze meses, pelas variações dos custos não-gerenciáveis previstos nos contratos de concessão. Ou seja, a energia comprada em dólar de Itaipu e a Conta de Consumo de Combustível (CCC), que varia de acordo com o regime de chuvas.Na próxima semana, o Ministério de Minas e Energia se concentrará na elaboração da regulamentação da medida. A variação destes custos em menos de um ano será bancada, agora, por uma empresa estatal, provalvemente a Eletrobrás, por meio das subsidiárias Furnas e Eletrosul. Será criada uma conta geográfica para fazer a contabilização destes custos.
Ao final de um ano, os custos financeiros da variação destes encargos serão repassados para o consumidor final. "Ao longo destes doze meses, quando a Aneel concedia os reajustes para o consumidor, era desconsiderado estas variações. E as empresas tinham de arcar com isto", disse há pouco o secretário-executivo do ministério, Luiz Gonzaga Perazzo.
A MP, na prática, abre espaço para uma regulamentação que demonstra claramente que o governo acatou um pleito das distribuidoras, que questionavam o fato de ter de arcar com a variação destes custos durante dozes meses, e, muitas vezes, não repassá-la para o consumidor. Mas, em nenhum momento, Perazzo informou qual o valor pago por estas empresas.
Agora, com a nova regra, a tarifa de energia para o consumidor final deverá aumentar mais ainda. "Se a Eletrobrás bancar os custos, não terá impacto para o acionistas minotirários. Não tenha dúvida que o impacto será passado somente para o consumidor", disse.