Governo recorre contra bônus para quem consome mais de 100 kwh
Quinta, 23 de agosto de 2001, 20h17
A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, protocolou hoje no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região (RJ) o pedido de suspensão da liminar que determinava o pagamento do bônus para quem consumisse acima de 100 Kwh. Esta liminar foi concedida, na segunda-feira, pela 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na ação civil coletiva ajuizada pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
Um dos argumentos da AGU é que não há previsão legal para pagamento do bônus para economizarem acima de 100 Kwh e que já há uma jurisprudência sobre esta questão no Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo 15, da Medida Provisória 2.198-4, que determina o pagamento do bônus para quem consome abaixo de 100 Kwh, já foi declarado constitucional pelo STF, com eficácia retroativa e efeito vinculante para todo Judiciário brasileiro.