A juíza Denise Caiado, da 8ª Vara Cívil de Goiás, concedeu liminar ao Ministério Público contra a cobrança de sobretaxa para os consumidores que ultrapassaram a meta de racionamento de energia e os cortes para aqueles que reincidiram na infração. A Justiça considerou que os cortes e a sobretaxa ferem o Código de Defesa do Consumidor. A Companhia de Energia Elétrica de Goiás (Celg), que distribui energia para o Estado, deve recorrer da decisão.
Caso a Celg não respeite a decisão judicial, terá que pagar R$ 1 mil por consumidor cortado. A empresa havia programado o iníxcio dos cortes para esta quinta-feira.
Em São Paulo uma decisão da 3ª Vara Cível do Estado, similar a de Goiás, impediu que a Eletropaulo e a Bandeirante Energia começassem a realizar os cortes. Até o momento, as empresas ainda não onseguiram derrubar a liminar.
Os cortes de energia estão previstos no Plano de Racionamento do Governo Federal. Segundo a Medida Provisória que criou o Plano, os consumidores que por duas vezes ultrapassaram a meta de racionamento estão sujeitos a cortes de energia de três dias. Em caso de reincidência, o consumidor pode ficar seis dias sem energia.