O consumidor que enviou pedido de revisão de meta de consumo de energia elétrica à distribuidora no Estado de São Paulo, até dia 15 de julho, e teve seu pedido negado ou não ficou satisfeito com a nova meta pode pedir revisão da decisão.Para tanto, deve enviar à Comissão de Serviços Públicos de Energia, CSPE, a carta que recebeu da empresa, negando o pedido, juntamente com a cópia dos documentos e os comprovantes anexos explicando os motivos da revisão.
Os documentos poderão ser enviados pelo correio para a CSPE, na Rua Bela Cintra, 847, 13°, Cerqueira César, CEP 01415-000, SP ou ainda pelo Fax: 0800-123220, se o número de documentos não ultrapassar a 5 unidades.
O consumidor pode valer-se também da Internet e pedir o novo recurso, acessando o site www.cspe.sp.gov.br. Mais informações pelo telefone 0800-555591.
O novo pedido de revisão só vale para quem fez a solicitação até 15 de julho, cujo pedido foi negado ou o consumidor não ficou satisfeito com a nova meta, informa a CSPE.
Os clientes poderão ainda, recorrer da mesma forma, reiterando o pedido de revisão, na própria concessionária que atende sua região.