CNI quer dividir multa por demissões pelo apagão com governo
Segunda, 23 de julho de 2001, 14h50
As indústrias que demitirem seus funcionários por conta do racionamento de energia poderão imputar ao governo a responsabilidade de pagar entre 40% a 50% da multa rescisória. A medida está assegurada pelo artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi ressaltada pelo conselheiro de Relações do Trabalho da CNI, Osmani Teixeira Abreu, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em seu artigo "Negociações buscam minimizar efeitos do racionamento", o executivo, que pertence à Fiat, aponta várias alternativas que podem ser seguidas pela indústria como forma de compensar as horas de produção afetada com a contingência de energia. O documento traz férias coletivas, aumento da jornada de trabalho em até duas horas diárias até que se compense o tempo paralisado e o "Banco de Horas" (um sistema que permite o acréscimo da duração normal do trabalho em determinadas épocas do ano), como forma de garantir a produção sem reduzir salários ou provocar demissões - todas previstas na CLT. No caso das férias coletivas, as licenças são, normalmente, concedidas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a dez dias. As férias podem ainda ser negociadas com o Sindicato dos Trabalhadores em parcelamento de três períodos. No caso do banco de horas, a empresa pode negociar os horários por meio de sindicatos ou diretamente por trabalhadores. As informações estão publicadas no Boletim Relações do Trabalho, dos meses de maio a junho, divulgado há pouco pela CNI.
Fonte : Investnews - Gazeta Mercantil
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