Cortes provocados por racionamento devem ser destacados nas contas
Quarta, 18 de julho de 2001, 18h38
As distribuidoras de energia elétrica terão que apresentar nas contas de luz informações sobre eventuais cortes no fornecimento decorrentes do racionamento. Os consumidores também serão informados o tempo e o número de vezes em que houve a interrupção. Com a determinação, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será possível determinar os cortes pelo racionamento dos apagões por falhas nos serviços.
A decisão da Aneel, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) complementa a Resolução 24, que estabelece os indicadores de qualidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). A mudança é para diferenciar os cortes do racionamento dos apagões nos critérios de aferição de qualidade do serviço. As concessionárias terão, porém, que manter essas informações em seus arquivos por cinco anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.