Justiça coloca Rio novamente no Plano de Racionamento
Quinta, 12 de julho de 2001, 19h18
O desembargador Severiano Aragão, da 17a Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, caçou liminar dada pela juíza em exercício da 8ª Vara de Falência e Concordatas do Rio, que impedia a Ligth, a maior concessionária de energia do estado, de cobrar sobretaxa dos consumidores que ultrapassassem a meta de economia de 20%, fixada pelo Programa de Redução do Consumo de Energia Elétrica do governo federal.
A decisão abrange somente os consumidores da cidade do Rio de Janeiro, área atendida pela Light, única empresa a recorrer da ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, também contra a Cerj, a outra grande concessionária que opera no estado e que resultou na liminar. Em seu despacho, o desembargador baseia-se no fato de a decisão do Supremo Tribunal Federal considerando constitucional o conjunto de medidas do racionamento, ter efeito vinculante nas Justiças Estaduais, conforme consta da Constituição.