Juíza proíbe Plano de Racionamento no Rio e reabre guerra jurídica
Terça, 10 de julho de 2001, 19h34
Está proibida a cobrança da sobretarifa no Estado do Rio de Janeiro. A juíza substituta da 8ª Vara de Falências e Concordatas, Rosana Navega Chagas, proferiu liminar hoje em favor do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) que volta a proibir a Light e Cerj de incluir nas contas a sobretaxa imposta para limitar o consumo de energia. Com a decisão, os consumidores podem se negar a pagar a taxa - ou recorrer às distribuidoras, caso já tenham efetuado o pagamento.
O advogado e presidente do Ibraci, Carlos Henrique Jund, defendeu a tese de que apesar do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a constitucionalidade da Medida Provisória que regulariza a sobretarifa, o Código de Defesa do Consumidor é hierarquicamente superior às MPs, por se tratarem de leis. Jund não acredita que estes argumentos possam ser derrubados: "esta tese nos dá convicção de que a decisão não será contestada", comemora. A Light e a Cerj estão passíveis de cobrança de multa diária de R$ 1 mil caso não cumpram a determinação judicial.