Regras para cortes em comércio e indústrias de baixa tensão são diferenciadas
Quarta, 04 de julho de 2001, 16h54
A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) determinou hoje, por meio de resolução, como serão feitos os cortes de energia para consumidores comerciais e indústrias de baixa tensão. Segundo Reni Antônio da Silva, assessor do Núcleo Executivo da GCE, eles receberão advertência por escrito na primeira ultrapassagem de meta do risco do corte no próximo mês. Além disso, o consumo excedente será faturado com preço do Mercado Atacadista de Energia (MAE). Na segunda ultrapassagem, o consumidor será notificado pela distribuidora do corte, que virá num prazo de 48 horas. Para cada 3% de desvio da meta fixada pelo governo no início do racionamento, a suspensão será de um dia no fornecimento de energia.
Na hipótese de agrupamento de contas, a verificação do cumprimento da meta será feita após o vencimento de todas as contas do grupo analisado. Se registrado o descumprimento, as unidades que não economizaram terão o fornecimento de energia suspenso, ao passo que aquelas que alcançarem a meta serão poupadas do corte. A meta de economia fixada para os consumidores comerciais e indústrias de baixa tensão é de 20%.