Além da meta que já foi enviada pela Light, distribuidora de energia da cidade do Rio de Janeiro, os consumidores cariocas receberão junto com a conta de energia uma outra meta, proporcional ao período entre as medições de energia.Segundo a assessoria de imprensa da empresa, nem sempre a conta dos consumidores corresponde a 30 dias, Por questões técnicas, a conta pode ser referente a um período pouco maior ou menor, dependendo do caso.
De acordo com o artigo 40 da Resolução 456 da Aneel, a Light pode efetuar as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente, 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. O número de dias compreendido na leitura é sempre informado ao
cliente na própria conta do mês.
O consumidor pode, por exemplo, receber a conta referente a 32 dias, com consumo maior do que o real do mês. Neste caso, a meta daquele período também seria maior que a meta básica, já enviada aos consumidores.
Para chegar à meta proporcional, a light irá dividir a meta básica por 30, o número de dias do mês. O resultado é multiplicado pelo número de dias correspondente ao perído da conta. A nova meta estará impressa na conta de energia, assim como as datas das leituras de energia feitas pela empresa.
O cliente pode saber qual a sua meta proporcional para o mês seguinte, observando os dados informados em sua própria conta: basta verificar o número de dias entre a data de medição atual e a data da próxima leitura. Depois, calcular a meta proporcional, tomando por base o número de dias.