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STF aprova plano de racionamento e acaba com guerra jurídica

Quinta, 28 de junho de 2001, 15h27

Atualizado às 18h45

A ação declaratória de constitucionalidade do governo (ADC) foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com oito votos favoráveis, contra dois voto desfavoráveis, do relator das ações sobre o plano de racionamento no STF, ministro Néri da Silveira e do presidente do STF, ministro Marco Aurélio. A decisão derruba todas as ações que já foram impetradas na Justiça e suspende a possibilidade de qualquer recurso contra o plano até que seja julgado o mérito da ação. Ao todo, dez ministros participaram da votação.

Os votos favoráveis vieram da ministra Ellen Gracie, do ministro Nélson Jobim, do ministro Maurício Corrêa, do ministro Carlos Velloso, do ministro Celso de Mello, do ministro Sepúlveda Pertence, do ministro Sydney Sanches e do ministro Moreira Alves. O relator. O ministro Néri da Silveira e o presidente da casa, Marco Aurélio, foram os únicos a votarem contra a ação do governo.

Néri negou o pedido de liminar do governo na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) por considerar ilegal a cobrança de sobretarifas de 50% a 200%, além de avaliar que o valor seria desproporcional. Marco Aurélio foi o único a acompanhar a opnião do relator

A ministra do Supremo Ellen Gracie divergiu do voto do ministro Néri da Silveira e posicionou-se favorável à ADC pedida pelo governo. Os outros ministros acompanharam a posição de Ellen e votaram a favor. O ministro Celso de Mello argumentou em favor da cobrança da tarifa especial e da manutenção do corte de energia, o risco de um colapso em caso de aumento desordenado do consumo.

Sepúlveda Pertence disse que as medidas seguem os "princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Ele considerou correta a cobrança de sobretaxa para os consumidores que não atingirem a meta de redução de consumo de energia imposta pelo Governo Federal. "É o uso político da tarifa para estimular a poupança."

Néri argumentou que a tarifa especial proposta pelo governo seria um novo imposto, que só poderia ser criado por lei complementar. "É um tributo novo, com destinação certa, para reembolsar o bônus. poderia ser criado por lei complementar, nunca por Medida Provisória. De outro modo, ainda os valores previstos não poderiam prevalecer por sua desproporção".

Para o relator, a tarifa se destina ao pagamento de prestação de serviços e deveria ir para as concessionárias e não ser repassado para o bônus, como determina a MP do governo. "O que é adequado pode ser necessário, mas o que é necessário não pode ser inadequado", concluiu o ministro.

Leia mais:
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Fonte : Redação Terra/JB Online

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