A Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) publicou hoje nova resolução (nº 20), no Diário Oficial da União, na qual estabelece um novo formato para o cálculo da meta de redução de consumo das indústrias sazonais (que têm a diferença entre os quatro meses de menor e maior consumo sem ultrapassar o gasto de 40%). Pela resolução, a meta para essas indústrias será calculada com base na média trimestral móvel do ano 2000, centrada no mês que se deseja obter a média. Por exemplo: se uma indústria sazonal deseja calcular a meta de consumo para o mês de julho deste ano, ela deverá tomar como base a média dos meses de junho, julho e agosto do ano passado.
Segundo o técnico da GCE Reni Antônio da Silva, o objetivo da resolução é evitar que haja excedente da meta de consumo em indústrias que não necessitem de meta tão elevada, uma vez que reduzem o consumo sazonalmente. "Esse é mais um caso de ajuste técnico, e não afeta as metas do programa", resumiu Reni da Silva.
Indústrias farmacêuticas na meta de redução de 15% -
As indústrias farmacêuticas foram incluídas hoje, pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), nos consumidores da classe industrial com meta de redução de 15% no consumo. Anteriormente à resolução nº 21, publicada hoje pela GCE no Diário Oficial da União, as indústrias farmacêuticas tinham de reduzir em 20% o consumo.
Segundo o técnico da GCE Reni Antônio da Silva, a Câmara optou por essa mudança no setor, "uma vez que é uma indústria essencial para a saúde da população". A resolução também inclui as indústrias de engarrafamento de GLP (gás de cozinha) na meta de redução de 15% no consumo.