Decreto reduz alíquota do IPI para chuveiros elétricos
Terça, 26 de junho de 2001, 19h22
Decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial reduz para 10% as alíquotas do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para os chuveiros elétricos. No começo do mês, diante da crise de energia, o governo aumentou a cobrança do imposto para os chuveiros de acordo com a potência. A alíquota seria de 15% para os chuveiros com potência abaixo de 4 kilowatts (kw) e de 40% para os aparelhos acima deste limite. O decreto também reduz de 40% para 20% o IPI sobre aquecedores de passagem, que também são utilizados para esquentar água.
A revisão das alíquotas foi feita com base em um acordo entre o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial) e os fabricantes, que decidiram rever a potência dos produtos, o que reduzirá também o consumo de energia.
Os chuveiros com chave seletora de duas potências passarão de 5,5 kw para 5 kw; os que têm chave seletora de mais de duas potências passarão de 8,5 kw par 7,8 kw e os aquecedores instantâneos, que tinham limite de potência em 10,5 kw, passarão para 9 kw. Os novos limites passarão a vigorar a partir de 1° de outubro deste ano.
O acordo também prevê uma campanha nacional sobre o uso racional dos chuveiros e a obrigação de que os aparelhos tenham etiqueta do Inmetro informando seu gasto de energia.