TRF suspende parcialmente liminar contra Plano de racionamento
Terça, 26 de junho de 2001, 17h56
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, suspendeu parcialmente a liminar concedida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Goiás que impedia a União de aplicar a tarifa especial e a suspensão do fornecimento de energia previstos no Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica. A liminar foi proposta em mandado de segurança impetrado por Maria Xavier de Almeida e Silva. Outdoor - O presidente do TRF da 1ª Região também negou recurso impetrado pela Visupar Sinalizações Ltda, empresa que explora outdoor eletrônico em Brasília. Esta empresa pretendia, por meio de um agravo de instrumento, eximir-se da suspensão do fornecimento de energia para as suas peças publicitárias O pedido da empresa já havia sido rejeitado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Osmane Antônio dos Santos, o que determinou o recurso ao TRF. Na decisão, Tourinho argumentou que a manutenção do fornecimento de energia elétrica para os engenhos publicitários da Visupar provocaria grave lesão à população. "Todos devem economizar energia", concluiu o juiz.