Câmara de Gestão extingue cobrança mínima de energia
Sexta, 22 de junho de 2001, 12h52
A Câmara de Gestão da Crise de Energia publicou hoje no Diário Oficial da União, mudanças em algumas resoluções já divulgadas, que permitem ajustes técnicos ao Plano de Racionamento. Uma das alterações é o fim da cobrança da taxa mínima para os consumidores do sistema monofásico (30 KW), bifásico (50 KW) e trifásico (100 KW). Estes consumidores estavam sujeitos a uma cobrança mínima na conta de energia e agora só pagarão pelo que consumirem, dando margem a receberam o bônus de R$ 2 para cada R$ 1 economizado. "A cobrança da tarifa mínima eliminava o bônus", explicou o assessor da Câmara, Reni Antônio da Silva.
Outra mudança permite os consumidores não residenciais, como indústria e comércio, a ajustarem sua meta, caso tenha havido consumo atípico em um dos meses-base (maio, junho e julho no ano passado) para o cálculo da meta. Os consumidores tem que justificar uma redução de consumo 30% menor do que a média.
No caso dos consumidores residenciais, as distribuidoras também estão autorizadas a emitir fatura por família, de quem mora em cortiços, por exemplo.