TRF suspende liminar contra o plano de racionamento
Segunda, 11 de junho de 2001, 20h06
O governo ganhou hoje mais uma ação na Justiça derrubando liminar que questionava o racionamento energético. O presidente do Tribunal Regional Federal de Pernambuco, juiz Geraldo Apoliano, suspendeu liminar concedida pela 7ª Vara Federal do Ceará, que considerava inconstitucional artigo da Medida Provisória 2.148-1 que estabelece as medidas para o racionamento de energia.
Segundo o juiz, a manutenção da liminar provocaria grave lesão à economia e à ordem pública. Além disso, Apoliano rejeitou argumento presente na liminar que questionava o cumprimento do programa. Na avaliação do juiz, a competência sobre a manifestação definitiva quanto à constitucionalidade do programa de racionamento é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele também considerou o plano de racionamento de "interesse coletivo" de toda a população brasileira, o que comprova a necessidade da medida provisória. Hoje, a Advocacia Geral da União protocolou no STF ação direta de constitucionalidade (ADC) com o objetivo de encerrar as disputas judiciais sobre o racionamento, uma vez que a ADC garante que a medida proviória não fere a Constituição Federal brasileira.