Depois de conseguir liminar para evitar a aplicxação do Plano Emergencial de Racionamento em São Paulo na quinta-feira, a OAB conseguiun uma nova vitória jurídica sobre o governo hoje. O juiz da 6a Vara Cível Federal de São Paulo, Alexandre Cassettari, deferiu parcialmente liminar à Ação Civil Pública, contra a MP do racionamento, que determina o corte de energia e cobrança sobretaxas, entre outras medidas.
O presidente da Ordem mariliense, Luís Carlos Pfeifer destacou que a entidade obteve também nesta semana aditamento para vigorar sobre a nova Medida Provisória 2.152, que trata das novas regras do racionamento de energia, uma vez que a anterior foi revogada. "Desta forma, a liminar concedida à OAB abrange a nova Medida Provisória reeditada no início da semana pelo governo" explicou.
A decisão judicial vale apenas para a região de Marília. que o descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 100 mil.
A OAB alega que a MP desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 150, inciso IV, da Constituição ao criar a sobretarifa. "O excesso de tarifa representa transferência compulsória de recursos financeiros pelo usuário de energia, assumindo feição tributária, o que viola preceitos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor", afirmou Pfeifer.