Deputado defende pequenos empresários contra MP do racionamento
Quarta, 06 de junho de 2001, 17h25
A reedição da Medida Provisória do plano de racionamento ainda anula alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor, quando diz no artigo 25 que pessoas jurídicas terão que recorrer ao Código Civil para se defender contra eventuais prejuízos com a crise de energia. A afirmação foi feita pelo deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP), durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Fleury considera que, com a nova redação, os pequenos e médios empresários não poderão se valer do Código de Defesa do Consumidor. "significa que o dono do boteco da esquina vai ficar desprotegido", afirmou. O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, rebateu dizendo que este ponto será discutido com representantes dos consumidores em uma reunião na próxima semana. "Vamos seguir na tarefa construtiva de reavaliação".