Juiz proíbe cobrança de sobretaxa para empresário em Sorocaba
Quarta, 06 de junho de 2001, 16h03
O juiz da 2ª Vara Federal de Sorocaba, no interior de São Paulo, Paulo Leandro da Silva, deu sentença favorável a um empresário da cidade, cujo nome é mantido em sigilo, contra o pagamento da sobretaxa prevista no plano de racionamento imposto pelo governo federal.O magistrado mostrou indignação com a cobrança da sobretaxa. Ele disse preferir "correr o risco de ter que proferir outras decisões à luz de velas e com máquina de escrever, do que ver desrespeitados direitos costitucionalmente garantidos".
Fonte : Redação Terra
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