Consumidor descontente com meta deve enviar carta à distribuidora
Terça, 05 de junho de 2001, 13h44
A Coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Marilena Lazzarini afirmou, em entrevista ao jornal da Lilian, que o consumidor que se sentir prejudicado pela meta de economia de energia estabelecida pelo governo deve enviar uma carta protocolada ou registrada para a distribuidora. “Com esse tipo de carta, o consumidor terá um documento de que efetuou a reclamação. Por isso é melhor do que telefonar”.
Segundo a coordenadora, o Indec tem recebido muitas reclamações de consumidores descontentes com a meta estabelecida e com a falta de um telefone para reclamações. A Eletropaulo lançou um call center para atender aos consumidores, mas o acumulo de ligações congestionou o sistema.
Para a coordenadora, os cortes previstos para quem ultrapassar a meta de economia duas vezes seguidas é inconstitucional, uma vez que a distribuição de energia é um serviço público essencial, “um direito básico do cidadão”.