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Consumidor descontente com meta deve enviar carta à distribuidora

Terça, 05 de junho de 2001, 13h44

A Coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Marilena Lazzarini afirmou, em entrevista ao jornal da Lilian, que o consumidor que se sentir prejudicado pela meta de economia de energia estabelecida pelo governo deve enviar uma carta protocolada ou registrada para a distribuidora. “Com esse tipo de carta, o consumidor terá um documento de que efetuou a reclamação. Por isso é melhor do que telefonar”.

Segundo a coordenadora, o Indec tem recebido muitas reclamações de consumidores descontentes com a meta estabelecida e com a falta de um telefone para reclamações. A Eletropaulo lançou um call center para atender aos consumidores, mas o acumulo de ligações congestionou o sistema.

Para a coordenadora, os cortes previstos para quem ultrapassar a meta de economia duas vezes seguidas é inconstitucional, uma vez que a distribuição de energia é um serviço público essencial, “um direito básico do cidadão”.

Veja mais:
» Jornal da Lilian

Fonte : Redação Terra

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