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Consumidor será ressarcido por distribuidoras por aparelhos danificados

Segunda, 04 de junho de 2001, 16h08

As concessionárias distribuidoras de energia elétrica podem ser obrigadas, por força de lei, a ressarcir o consumidor por estrago em aparelhos causado por variações de tensão na rede. O deputado Carlos Santana (PT-RJ) apresentou à Mesa da Câmara projeto que prevê as formas de ressarcimento e dispõe que ele deverá ocorrer até 48 horas após a comprovação das causas do problema.

Pelo texto, a concessionária poderá consertar o aparelho, substituí-lo ou pagar o valor de mercado ao consumidor, desde que a solução tenha sido decidida de comum acordo. O processo por indenização de perdas não poderá ultrapassar 15 dias.

Mas o projeto também prevê os deveres do reclamante: caberá ao consumidor demonstrar que o dano foi causado por variações de tensão e apresentar a nota fiscal do aparelho, a fim de comprovar sua posse. No termo de reclamação, também será obrigatório o registro da data e horário em que o aparelho foi danificado.

O projeto já foi encaminhado, em caráter conclusivo, para a análise da Comissão de Minas e Energia, da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte : Agência Brasil

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