CGE divulga regras para leilão de excedentes de energia
Sexta, 01 de junho de 2001, 13h19
A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE) divulgou há pouco as regras para comercialização dos excedentes de consumo de energia elétrica no comércio e na indústria durante o racionamento. As regras contemplam dois grupos de empresas: no grupo A, indústrias com demanda igual ou superior a 2.500 megawatts hora/mês; e no B, indústria e comércio com demanda inferior a 2.500 megawatts hora/mês.
Os excedentes de energia poderão ser negociados por meio de leilões diários a partir do dia 25. As explicações foram dadas pelo presidente da Aneel, José Mário Abdo, e pelo o secretário de energia de São Paulo, Mauro Arce.