Justiça Federal proíbe corte de luz e sobretaxa no Rio
Quinta, 31 de maio de 2001, 18h56
A Justiça Federal concedeu no fim da tarde de hoje medida liminar proibindo a cobrança de sobretaxas e corte de energia elétrica nas residências de todos os consumidores do Estado do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida pela juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, em Ação Civil Coletiva proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio. Na ação coletiva, a Defensoria Pública questiona a constitucionalidade da Medida Provisória que cria o Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica e determina a suspensão dos efeitos do Código de Defesa do Consumidor. A sobretaxa, que obriga os consumidores a pagar um acréscimo de 50% sobre a cota de consumo que exceda à 200 kWh; e de 200% para consumo acima de 500 kWh, foi considerada inconstitucional pela juíza Jane Pereira. Já a penalidade de corte de energia para os consumidores que não cumprissem as metas de consumo impostas pelo Governo Federal - segundo entendeu a juíza - viola direitos básicos assegurados no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte : JB Online
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