Governo penaliza produtos que consomem muita energia
Quinta, 31 de maio de 2001, 18h14
Será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial, o decreto presidencialestabelece regras mais duras para os produtos que consomem mais energia. As lâmpadas incandescentes superiores a 100 watts e as dicróicas tiveram o IPI aumentado de 15% para 20%. As lâmpadas mistas para iluminação pública, passoram de 15% para 45%. Aquecedores elétricos instantâneos, com potência superior a 5 kW, de 10% para 40%. Chuveiro elétrico com mais de 4 kW, de 10% para 40%. Motores elétricos de alto rendimento, utilizados pela indústria em bombas, tornos e máquinas, também estarão isentos de IPI. O decreto também inclui isenção de impostos na área de geração. Não pagarão alíquotas os equipamentos destinados a usinas geradoras de energia solar, eólica e para geração térmica a gás natural, além de geradores de prateleira, movidos a diesel ou gasolina. Em relação a estes últimos equipamentos, a isenção só vale até 31 de dezembro deste ano. As demais medidas valem até 31 de dezembro de 2002. Os equipamentos de geração térmica a gás natural também estarão isentos do PIS/Cofins. Mas esta decisão não constará do decreto que será publicado amanhã. O governo ainda está analisando se a matéria será tomada por medida provisória ou projeto de lei. Continuam com a mesma alíquota de imposto as lâmpadas de vapor a mercúrio (15%), aquecedores com potência inferior a 5 kW (10%), chuveiros elétricos com menos de 4 kW (10%) e motores elétricos de baixo rendimento (5%).