Confaz diz que lâmpadas fluorescentes compactas terão isenção de ICMS
Terça, 29 de maio de 2001, 14h13
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta terça-feira a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para lâmpadas fluorescentes compactas e lâmpadas de sódio em todos os Estados do país, menos Roraima e Paraná, informou um representante da Confaz.
O objetivo da medida é tornar mais baratas as lâmpadas que são mais econômicas, reduzindo o consumo de energia num momento em que o país atravessa uma crise de fornecimento.
As lâmpadas fluorescentes em questão são as de até 40 W e as lâmpadas de sódio são destinadas à iluminação pública, explicou Ednilton Soarez, coordenador do Confaz e secretário da Fazenda do Ceará, após reunião do grupo no Ministério da Fazenda.
A medida vale até 31 de julho e, segundo o coordenador tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini, deve gerar queda de 30 por cento nos preços.
Os governos estaduais e federal vão acompanhar a evolução dos preços. Se eles não caírem como previsto, as lâmpadas voltarão a ser tributadas.
A Receita Federal estuda redução de imposto de importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mesmas lâmpadas.
Na reunião desta terça-feira, os membros do Confaz discutiram também a isenção de ICMS para equipamentos usados em usinas termelétricas. A medida não foi aprovada devido aos votos contrários dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas será rediscutida na próxima reunião do Confaz, dia 6 de julho, em Goiânia.