Os consumidores que mudaram recentemente de residência ou que tenham saído de férias ou queiram expurgar algum erro na conta de energia elétrica, no período de maio, junho e julho de 2.000, devem solicitar a revisão de sua meta de consumo à concessionária até 15 de julho próximo, por carta registrada ou outro meio. As informações são da Agência Brasil. A resolução número 5 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica determina que as concessionárias deverão responder a solicitação dos consumidores no prazo máximo de 21 dias do seu recebimento. No caso de novas ligações, a concessionária deverá informar ao cosumidor a sua meta por ocasião da ligação.
Critérios para cota de consumo - A resolução número cinco sobre o racionamento de energia támbém traz os critérios para as distribuidoras estabelecerem as cotas de consumo para aqueles que mudaram de endereço, e nos casos de novas residências, após maio, junho e julho do ano passado. As informações são da JB Online.
A cota limite de consumo para estes dois tipos de consumidores será estabelecida a partir de 4 critérios, seguido esta ordem de prioridade: a medição será feita em qualquer período que tenha havido consumo regular nos últimos 12 meses, observando, sempre que possível, uma média de 3 meses; a média do consumo no endereço antigo; consumo médio correspondente à classe residencial e ao tipo de ligação; e a média de consumo de residência similar.
A concessionária poderá retirar do cálculo da média de consumo, períodos de férias ou viagens e datas incorretas devido a erros de leitura. Os consumidores que estiverem nestes casos especiais têm até o dia 15 de julho para pedir à distribuidora a revisão da sua meta. As concessionárias, por sua vez, têm prazo máximo de 21 dias para responder o pedido.
No caso de novas ligações residenciais, a distribuidora deverá informar ao usuário sua meta de consumo no momento da ligação. A resolução também determina que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalizar o cumprimento das medidas.
Propaganda - A resolução nº 6 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica determina que nos casos de atendimento a novas cargas, as instalações deverão empregar meios eficientes de utilização da energia elétrica. O artigo 2º da resolução, proíbe a instalação de novas cargas destinadas à iluminação ornamental e de propaganda, como chafarizes, outdoors e fachadas de prédios, segundo a Agência Brasil.
Festividades - O atendimento a pedidos de fornecimento provisório, tais como: festividades, circos, parques de diversões, exposições e shows em recintos abertos e similares, fica condicionado à demanda máxima da instalação e não poderá ser superior a 75 quilowatts.
O que ultrapassar o limite deverá ser atendido por geração própria. A meta para o consumo deverá ser de 80% do histórico anterior de consumo da instalação em outros locais, no caso de circos e parques de diversões ou similares; consumo em eventos anterioes no caso de festividades e exposições; e consumo de instalações semelhantes na impossibilidade de medir o consumo por inexistência de histórico anterior.
Ligações rurais - As ligações para novas cargas de energia elétrica rurais serão efetuadas com base na meta de consumo de 90% do total de referência, estabelecido de acordo com um dos critérios, na seguinte ordem de prioridade: consumo médio correspondente à classe e tipo de ligação ou consumo médio de instalações similares.