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Consumidor pode pedir revisão de cota de consumo de energia

Sexta, 25 de maio de 2001, 13h41

Os consumidores que mudaram recentemente de residência ou que tenham saído de férias ou queiram expurgar algum erro na conta de energia elétrica, no período de maio, junho e julho de 2.000, devem solicitar a revisão de sua meta de consumo à concessionária até 15 de julho próximo, por carta registrada ou outro meio. As informações são da Agência Brasil.

A resolução número 5 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica determina que as concessionárias deverão responder a solicitação dos consumidores no prazo máximo de 21 dias do seu recebimento. No caso de novas ligações, a concessionária deverá informar ao cosumidor a sua meta por ocasião da ligação.

Critérios para cota de consumo - A resolução número cinco sobre o racionamento de energia támbém traz os critérios para as distribuidoras estabelecerem as cotas de consumo para aqueles que mudaram de endereço, e nos casos de novas residências, após maio, junho e julho do ano passado. As informações são da JB Online.

A cota limite de consumo para estes dois tipos de consumidores será estabelecida a partir de 4 critérios, seguido esta ordem de prioridade: a medição será feita em qualquer período que tenha havido consumo regular nos últimos 12 meses, observando, sempre que possível, uma média de 3 meses; a média do consumo no endereço antigo; consumo médio correspondente à classe residencial e ao tipo de ligação; e a média de consumo de residência similar.

A concessionária poderá retirar do cálculo da média de consumo, períodos de férias ou viagens e datas incorretas devido a erros de leitura. Os consumidores que estiverem nestes casos especiais têm até o dia 15 de julho para pedir à distribuidora a revisão da sua meta. As concessionárias, por sua vez, têm prazo máximo de 21 dias para responder o pedido.

No caso de novas ligações residenciais, a distribuidora deverá informar ao usuário sua meta de consumo no momento da ligação. A resolução também determina que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalizar o cumprimento das medidas.

Propaganda - A resolução nº 6 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica determina que nos casos de atendimento a novas cargas, as instalações deverão empregar meios eficientes de utilização da energia elétrica. O artigo 2º da resolução, proíbe a instalação de novas cargas destinadas à iluminação ornamental e de propaganda, como chafarizes, outdoors e fachadas de prédios, segundo a Agência Brasil.

Festividades - O atendimento a pedidos de fornecimento provisório, tais como: festividades, circos, parques de diversões, exposições e shows em recintos abertos e similares, fica condicionado à demanda máxima da instalação e não poderá ser superior a 75 quilowatts.

O que ultrapassar o limite deverá ser atendido por geração própria. A meta para o consumo deverá ser de 80% do histórico anterior de consumo da instalação em outros locais, no caso de circos e parques de diversões ou similares; consumo em eventos anterioes no caso de festividades e exposições; e consumo de instalações semelhantes na impossibilidade de medir o consumo por inexistência de histórico anterior.

Ligações rurais - As ligações para novas cargas de energia elétrica rurais serão efetuadas com base na meta de consumo de 90% do total de referência, estabelecido de acordo com um dos critérios, na seguinte ordem de prioridade: consumo médio correspondente à classe e tipo de ligação ou consumo médio de instalações similares.

Fonte : Agência Brasil

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