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Com quem fica os filhos

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Antigamente, os filhos quase sempre ficavam com a mãe e o juiz dava preferência ao lado materno. Hoje em dia, os juízes levam em conta a pessoa que tem mais afeto, mais condição financeira, mais vínculo. Isso não cabe somente à mãe. Muitos pais estão ocupando esse espaço que antes era destinado às mulheres.

Entretanto, às vezes, a guarda de uma criança ou adolescente pode ser dada aos avós, ou até a terceiros, desde que o juiz autorize. Isso só acontece se existirem motivos muito graves (a criança ser espancada, por exemplo). A opinião da criança ou adolescente também conta, mas não é determinante na decisão do juiz.

Quem não tem a guarda é obrigado a pagar pensão desde que tenha condições para isso. É um direito da criança. A lei vai definir o valor (o juiz leva em considerção quanto o jovem precisa e o quanto a mãe ou o pai podem pagar). "Se o pai ou mãe trabalham com carteira assinada, o valor da pensão é alguma coisa entre 15 a 30% do salário. Pode ser menos, pode ser mais", afirma a advogada. A pensão também pode ser paga em espécie: mensalidade da escola,aluguel, luz, água).

A visita é um direito do filho e da pessoa que perdeu a guarda. "O fato de não ajudar na pensão não é motivo para não deixar o pai ou a mãe ver o filho. Pensão não é passaporte", alerta a advogada. Entretanto, não pagar pensão dá cadeia. O devedor pode ficar preso de 30 a 60 dias. "Ele(a) só sai se pagar", completa.

Às vezes, a mulher demora muito para reclamar que o marido está em falta com a pensão. A partir de um atraso de um mês, a mulher já pode pedir a cobrança. "Mas é mais aconselhável entrar com um processo. É bem mais eficaz", sugere Nathaly.

Daniela Noyori/ Redação Terra

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