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Silêncio de dar sono
Por Márcio Kroehn

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Uma empresa pode ficar seis meses sem falar com o mercado com medo das punições que podem ser aplicadas. Falta compreensão sobre o que a lei exige

Não se ofenda se uma empresa, da qual você é acionista, estiver em silêncio. Ela provavelmente ficará muitas vezes durante o ano. Se for a primeira vez dela no mercado de capitais, então, a distância entre vocês poderá ser de seis meses, fase entre o início da oferta pública e o encerramento da distribuição das ações.

Nenhuma palavra será trocada nesse período. Mas acostume-se. Sempre que um evento importante estiver para acontecer, como o anúncio de um fato relevante ou a divulgação dos resultados, ela fechará o seu balcão de perguntas.

E não precisa ser um questionamento complicado, que exija do diretor de relações com investidores contas na sua HP12C ou análises profundas sobre o impacto da decisão da equipe de Henrique Meirelles nos destinos da companhia. O presidente também não terá que argumentar sobre o avanço da concorrência.

Pode ser uma perguntinha boba, que dificilmente mexeria com o desempenho do papel na bolsa. Nem a resposta daria ao ouvinte o privilégio de uma informação sobre outros investidores. Nada será dito. O "período de silêncio" está nas regras do mercado de capitais e evita que a propaganda infle uma bolha sem controle.

A última foi tão grande que debilitou a saúde do sistema financeiro mundial. É essa propagação de boatos que se quer evitar com o diz que diz e as promessas e previsões que possam fazer alguém cair no conto do vigário.

Mas se já é difícil não comprar gato por lebre quando todas as informações estão disponíveis, imagina quando qualquer esclarecimento precisa ficar para depois! O silêncio é interpretado com absoluto rigor. Pratica-se o mutismo pela falta de confiança em se separar o que pode ou não interferir na saudável informação pública. E o que é pior: essa atitude altera os hábitos de comunicação das companhias abertas.

O dia a dia dos negócios deveria continuar, sem prejuízo. Esclarecer sobre um fato passado, de domínio público, é natural e comum. Por que nessa fase não se pode falar nem do que passou? Isso não está previsto, não é punido, muito menos proibido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A xerife do mercado é rigorosa com abusos e descumprimentos da legislação, mas está longe de sair punindo a torto e a direito.

Parece faltar entendimento da lei. O temor de uma punição é tão grande que o departamento jurídico poderia dar férias para o departamento de comunicação. A ordem é sempre categórica: ficar de boca fechada, quando o melhor seria marcar uma reunião estratégica - entre as tantas que as companhias fazem semanalmente - para traçar um planejamento dos pontos que poderão ser abordados e daqueles que vão gerar questionamentos da CVM.

Porém, é mais confortável armar um escudo do que pensar na necessidade de bem informar o investidor. Na insegurança sobre o que fazer, corta-se a língua pela jugular e fim de papo. E não vale apontar o receio com a informação privilegiada ou com a ocorrência do insider trading. Companhias mergulhadas no silêncio viram escapar de dentro dos seus quadros informações que desrespeitaram a transparência do mercado.

Basta lembrar da Sadia há alguns anos, para ficar em um exemplo. Esse comportamento está tão marcado nas companhias que uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) realizada no ano passado, em meio ao solavanco da crise mundial, relevou que 84% das 40 principais empresas do mercado brasileiro consideram a lei do silêncio benéfica. Naquele momento de desespero, o investidor ficou carente de informações.

A gravidade da situação não fez as companhias mexerem uma palha. A ponto de João Nogueira Batista, presidente do Conselho do Ibri, dizer em entrevista à DINHEIRO que as empresas têm uma visão oportunista da comunicação. O silêncio, até agora, é a alma do negócio. É de dar sono.

 

 


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