Super simples ou supercomplicado? O novo regime de tributação única junta oito impostos em um.Mas cuidado: sua empresa pode pagar mais do que antes
ANA CLARA COSTA
Como o próprio nome diz, era para ser muito simples. Mas o regime unificado de arrecadação tributária para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional - popularmente chamado de Supersimples -, está deixando os contadores de cabelo em pé. Transformar os inúmeros impostos pagos por uma empresa em apenas uma única taxa, à primeira vista, parece facilitar a vida. Mas a grande dúvida é: sua empresa pagará mais ou menos por isso? O governo garante que haverá redução nas alíquotas. Já os contadores afirmam que poucos serão favorecidos. Se a sua empresa está nesse barco e você não entende ao certo o porquê, veja se ela pode se beneficiar ou sair perdendo com a nova lei.
O Supersimples entrou em vigor no dia 1º de julho. Na prática, consiste em uma maior abrangência do já existente Simples Federal, que reunia as alíquotas do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS e IPI em apenas um imposto. Agora, entram no pacote o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Segundo Silas Santiago, secretário- executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda, o principal objetivo é a desburocratização. "A empresa não tem que se preocupar com oito impostos diferentes, mas apenas um", explica. No entanto, a preocupação das micro e pequenas empresas é se a adesão ao Supersimples realmente compensa. Conforme o setor, o faturamento e o número de funcionários, a alíquota única pode ficar maior do que a soma anterior dos oito tributos. Alexandre Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, acredita que a nova lei não será tão benéfica. "É extremamente confusa", reclama o contador. Dos cerca de 500 clientes da NK, metade havia aderido ao Simples Federal. Mas agora, a situação mudou. "Aconselhamos metade dos clientes que já estavam no Simples a pedirem exclusão do Super-simples", diz. Dono da Kraft Consult, empresa de desenvolvimento de software, Edvomberto Honorato, optou por esse caminho. "Não compensava", diz.
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SANTIAGO, DA FAZENDA "A empresa não tem que se preocupar com oito impostos diferentes" |
Em diversos Estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, havia isenção de ICMS para empresas com receita anual de até R$ 240 mil. Com o Supersimples, o imposto será cobrado de todos, variando entre 1,25% e 1,86%. Segundo Júlio César Durante, consultor tributário do Sebrae, já foi apresentada à Assembléia Legislativa a proposta para eliminar a cobrança de ICMS dessas empresas no Supersimples. "Os Estados que tinham isenção deverão abrir mão do ICMS", prevê Durante.
As prestadoras de serviço precisam ficar muito atentas. As despesas com pessoal, levadas em conta na hora de definir a alíquota final, são decisivas. "As empresas que apresentarem gastos com folha de pagamento superiores a 40% do seu faturamento podem ter uma redução fiscal", afirma Sebastião Santos, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São forem inferiores a 30% do faturamento, é aconselhável não aderir ou pedir a exclusão do Supersimples. Nesses casos, a tributação por lucro presumido é mais vantajosa, pois a alíquota é de 11,43%, contra os 15% do Supersimples. Entre as prestadoras de serviço que antes não podiam aderir ao Simples e agora podem estão as academias de ginástica, escritórios de contabilidade, empresas de desenvolvimento de software, entre outras. Continuam de fora as que são da área médica (clínicas), escritórios de advocacia e engenharia. O limite para a adesão é 15 de agosto. Os pedidos poderão ser feitos no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br.)
O governo espera que a nova legislação ajude a combater a inadimplência fiscal e a informalidade. Mas pode acontecer justamente o contrário. Só poderão migrar ao Supersimples as empresas sem nenhum débito fiscal. Segundo a Receita Federal, das 476.890 empresas que pediram adesão ao Supersimples até 9 de julho, 89,3% possuíam pendências fiscais. As inadimplentes poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, mas somente os atrasos computados até janeiro de 2006. Os atrasados nestes 18 meses deverão ser pagos à vista, o que pode complicar a situação de muitos micro e pequenos empresários. Quem não tiver dinheiro em caixa, ou não puder voltar para o regime de lucro presumido, enfrentará problemas. "Ou quebra ou vai para a ilegalidade", supõe Sebastião Santos.
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