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Um xerife para os bancos
Por que o sistema financeiro não possui uma agência reguladora como ocorre com outros serviços essenciais?


Por joaquim castanheira

Foi a própria Febraban, a entidade que reúne os bancos, que levantou o assunto. Tempos atrás, um de seus diretores declarou que a cobrança de tarifas bancárias guardava semelhança com contas de luz ou de água, ou seja, um pagamento feito pelos cidadãos em troca de um serviço prestado. A comparação provocou um estalo na cabeça do especialista em finanças Rafael Paschoarelli, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP. Realmente as instituições financeiras se parecem muito com operadoras de telefonia ou companhias aéreas, por exemplo. De certa forma, todas são atividades de profundo interesse público, essenciais à sociedade e só operam graças a concessões oficiais. Mais: todas elas constituem setores altamente concentrados, com pouca concorrência. Então, pergunta Paschoarelli, por que o setor financeiro não possui uma agência reguladora, nos moldes da Anatel, para a área de telecomunicações, a Anac, na aviação civil, ou a Aneel, na geração e distribuição de energia elétrica? A instituição funcionaria como uma espécie de xerife com a função de fiscalizar a relação entre os bancos e seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Em tese, esse papel já seria cumprido pelo Banco Central. Paschoarelli diz que, na prática, não tem funcionado. O BC foi criado em 1964, pela lei 4595. No texto legal, consta que sua principal função é “cumprir e fazer cumprir” as determinações do Conselho Monetário Nacional. “A execução da política monetária absorve quase todas as energias do BC. O acompanhamento da relação dos bancos com os correntistas fica em segundo plano”, alerta Paschoarelli. A fiscalização nesse campo, acrescenta ele, limita-se à análise da saúde financeira das instituições e do cumprimento das regras legais. “O BC nem sequer tem pessoal suficiente para a tarefa de atender correntistas que se considerem lesados por este ou aquele ato de seu banco.

A criação da agência seria o primeiro passo para uma regulamentação mais consistente e minuciosa da relação entre bancos e clientes – uma relação, aliás, entre duas partes de forças desiguais. Em boa parte dos casos, o cidadão entra em uma agência bancária por conta de uma necessidade: a tomada de um empréstimo, o financiamento de um bem ou a renegociação de uma dívida. Só o banco, por sua vez, pode sanar aquela dificuldade. Daí surgem práticas corriqueiras, como a venda dos mais variados produtos financeiros, de um cartão de crédito a um título de capitalização. Isso ocorre porque existem hoje diversos buracos negros no conjunto de regras que norteiam essa relação. Há, segundo Paschoarelli, um conflito de interesses, por exemplo, na atuação do gerente. Sua função é a de um consultor de investimentos. Mas, ao mesmo tempo, ele recebe metas de comercialização de determinados produtos e serviços. “Há parcialidade do gerente no momento de indicar as opções de investimentos”, pondera Paschoarelli.

Outro “buraco negro” na regulamentação age na cobrança de tarifas. Ao contrário de outros setores essenciais, não há qualquer controle sobre o valor cobrado pelos bancos. No caso da energia elétrica ou dos pedágios, por exemplo, há critérios definidos publicamente, sejam eles justos ou não. Tarifas bancárias sobem ao sabor da decisão dos empresários e executivos do setor. Mais: só há uma forma de pagá-las: pelo débito automático. Pior: o cliente não recebe notificação prévia da cobrança, o que provoca um prejuízo antecipado e dificulta um eventual questionamento. “Isso não ocorre em nenhum outro caso, seja na conta de luz, água ou telefone. O débito automático só é utilizado depois de uma autorização expressa do consumidor”, diz Paschoarelli. “Além disso, ele recebe a conta antes da data de vencimento.” O professor da USP também questiona o que ele considera uma distorção na atuação do sistema financeiro. “Os produtos bancários adquirem cada vez mais as características de jogos”, diz ele. “Quem vai ao banco não vai para jogar e sim investir ou utilizar algum serviço. Títulos de capitalização deveriam ser vendidos em bingo.” Paschoarelli sugere uma ampla discussão sobre a regulamentação desse relacionamento envolvendo todas “as partes interessadas”. A julgar pela liberdade de ação dos bancos nos últimos anos parece uma possibilidade remota – a não ser que alguma instituição, como o Ministério Público, entre em
cena.