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Um
xerife para os bancos
Por
que o sistema financeiro não possui uma agência
reguladora como ocorre com outros serviços essenciais?

Por joaquim castanheira
Foi a própria Febraban, a entidade que reúne
os bancos, que levantou o assunto. Tempos atrás, um
de seus diretores declarou que a cobrança de tarifas
bancárias guardava semelhança com contas de
luz ou de água, ou seja, um pagamento feito pelos cidadãos
em troca de um serviço prestado. A comparação
provocou um estalo na cabeça do especialista em finanças
Rafael Paschoarelli, professor da Faculdade de Economia e
Administração da USP. Realmente as instituições
financeiras se parecem muito com operadoras de telefonia ou
companhias aéreas, por exemplo. De certa forma, todas
são atividades de profundo interesse público,
essenciais à sociedade e só operam graças
a concessões oficiais. Mais: todas elas constituem
setores altamente concentrados, com pouca concorrência.
Então, pergunta Paschoarelli, por que o setor financeiro
não possui uma agência reguladora, nos moldes
da Anatel, para a área de telecomunicações,
a Anac, na aviação civil, ou a Aneel, na geração
e distribuição de energia elétrica? A
instituição funcionaria como uma espécie
de xerife com a função de fiscalizar a relação
entre os bancos e seus clientes, sejam pessoas físicas
ou jurídicas.
Em tese, esse papel já seria cumprido pelo Banco Central.
Paschoarelli diz que, na prática, não tem funcionado.
O BC foi criado em 1964, pela lei 4595. No texto legal, consta
que sua principal função é “cumprir
e fazer cumprir” as determinações do Conselho
Monetário Nacional. “A execução
da política monetária absorve quase todas as
energias do BC. O acompanhamento da relação
dos bancos com os correntistas fica em segundo plano”,
alerta Paschoarelli. A fiscalização nesse campo,
acrescenta ele, limita-se à análise da saúde
financeira das instituições e do cumprimento
das regras legais. “O BC nem sequer tem pessoal suficiente
para a tarefa de atender correntistas que se considerem lesados
por este ou aquele ato de seu banco.
A criação da agência seria o primeiro
passo para uma regulamentação mais consistente
e minuciosa da relação entre bancos e clientes
– uma relação, aliás, entre duas
partes de forças desiguais. Em boa parte dos casos,
o cidadão entra em uma agência bancária
por conta de uma necessidade: a tomada de um empréstimo,
o financiamento de um bem ou a renegociação
de uma dívida. Só o banco, por sua vez, pode
sanar aquela dificuldade. Daí surgem práticas
corriqueiras, como a venda dos mais variados produtos financeiros,
de um cartão de crédito a um título de
capitalização. Isso ocorre porque existem hoje
diversos buracos negros no conjunto de regras que norteiam
essa relação. Há, segundo Paschoarelli,
um conflito de interesses, por exemplo, na atuação
do gerente. Sua função é a de um consultor
de investimentos. Mas, ao mesmo tempo, ele recebe metas de
comercialização de determinados produtos e serviços.
“Há parcialidade do gerente no momento de indicar
as opções de investimentos”, pondera Paschoarelli.
Outro “buraco negro” na regulamentação
age na cobrança de tarifas. Ao contrário de
outros setores essenciais, não há qualquer controle
sobre o valor cobrado pelos bancos. No caso da energia elétrica
ou dos pedágios, por exemplo, há critérios
definidos publicamente, sejam eles justos ou não. Tarifas
bancárias sobem ao sabor da decisão dos empresários
e executivos do setor. Mais: só há uma forma
de pagá-las: pelo débito automático.
Pior: o cliente não recebe notificação
prévia da cobrança, o que provoca um prejuízo
antecipado e dificulta um eventual questionamento. “Isso
não ocorre em nenhum outro caso, seja na conta de luz,
água ou telefone. O débito automático
só é utilizado depois de uma autorização
expressa do consumidor”, diz Paschoarelli. “Além
disso, ele recebe a conta antes da data de vencimento.”
O professor da USP também questiona o que ele considera
uma distorção na atuação do sistema
financeiro. “Os produtos bancários adquirem cada
vez mais as características de jogos”, diz ele.
“Quem vai ao banco não vai para jogar e sim investir
ou utilizar algum serviço. Títulos de capitalização
deveriam ser vendidos em bingo.” Paschoarelli sugere
uma ampla discussão sobre a regulamentação
desse relacionamento envolvendo todas “as partes interessadas”.
A julgar pela liberdade de ação dos bancos nos
últimos anos parece uma possibilidade remota –
a não ser que alguma instituição, como
o Ministério Público, entre em
cena. 
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