Arte: Evandro Rodrigues/Fotos: Divulgação
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Como a novela explica a bolsa

A guerra acionária de Belíssima ajuda a entender como funciona a disputa de papéis no mercado brasileiro


Por fernanda galvão

Quem assiste novela não fala de outro assunto: será que Júlia conseguirá retomar o controle de sua empresa, a Belíssima? Será que os papéis de Mary Montilla foram suficientes para fazer de Julia sócia-majoritária? E André, não vai lutar pela presidência? Para quem não acompanha a trama de Belíssima, exibida pela Rede Globo no horário nobre, uma pausa para resumir a história: Júlia Assumpção (Glória Pires) era herdeira e presidente das indústrias Belíssima. Casou-se com André Santana (Marcelo Anthony), rapaz pobre, que, depois da lua-de-mel, aplicou um golpe na mulher e tirou dela o controle societário da empresa. Júlia, então, traçou um plano para reconquistar o poder. Convocou os acionistas minoritários (aqueles que têm participações pequenas) da empresa para uma assembléia – entre eles, Mary Montilla (Carmem Verônica). Com eles montou a Atena, negócio por meio da qual pretende expulsar o ex-marido do conglomerado. Aqui pode-se deixar de lado o drama e pôr em cena a discussão de um tema atual e relevante para todos os investidores, gostem de novela ou não: a importância dos acionistas minoritários no mercado de ações. É um recado claro aos detentores de papéis dado pelo autor Sílvio de Abreu, que teve apoio do escritório Morris e Marcondes Amaral Advogados na criação da trama. A mensagem: participem das assembléias, conheçam as estruturas de poder da empresa e mantenham-se informados. É o caminho que pode fazer a diferença nas decisões corporativas.

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“Júlia deu o pontapé inicial a uma das mais espetaculares batalhas societárias que o mercado brasileiro deverá testemunhar”, escreveu a jornalista especializada em finanças Mara Luquet, que analisou o contexto da disputa societária na novela no site Letras&Lucros. “A batalha da protagonista pode ser ficção, mas abuso de controlador não é novidade no mercado brasileiro e hoje há muitas disputas societárias em curso na vida real”. Na vida real, sim, há exemplos, mas ainda são poucos os casos em que os minoritários conseguem se mobilizar. “O mercado acionário brasileiro é pouco pulverizado”, diz Gregório Mancebo, vice-presidente da Associação Nacional de Investidores de Mercado de Capitais, a Animec. “Em boa parte das empresas o controlador coloca à venda uma pequena fatia da companhia porque não quer interferência de outros sócios em suas decisões”, avalia. Pode ser um erro. Empresas que tratam bem seus acionistas tendem a apresentar maior liquidez e tornarem-se mais atraentes para novos investidores, num ciclo virtuoso.

Alguns avanços na legislação brasileira já trouxeram novos direitos aos acionistas. Uma lei de 2001 alterou algumas regras fundamentais para as empresas de Sociedade Anônima. Entre elas, mudança na composição necessária para se obter o controle de uma companhia. Hoje, o limite para lançamento de ações sem direito a voto (as preferenciais) é de 50% do capital social total da empresa (antes elas podiam representar dois terços do capital total). Dessa forma, é preciso deter 50% do total de ações com direito a voto mais uma ação ordinária para ser controlador – o que é diferente de ser dono de 51% do valor total da companhia. “Se o capital estiver nas mãos de muitos investidores, o controlador pode ter apenas 25% das ações ordinárias e ser controlador”, explica o advogado Eduardo Nisch, sócio do escritório Demarest e Almeida.

Este ano entra em vigor também um dispositivo que amplia os direitos dos minoritários na hora de eleger seus representantes nos conselhos de administração. Antes, estes eram escolhidos a partir de uma lista de três nomes definidos pelos controladores. Agora, são eleitos separadamente e não precisam mais ser submetidos à aprovação dos sócios majoritários, desde que os minoritários sejam donos de 15% do capital votante.

Apesar das novas regras, ainda há muitos pontos de conflito. A maior parte das dúvidas e reclamações surgem em momentos de fusão, aquisição ou operações para fechamento de capital. “É comum os minoritários questionarem o valor da companhia, pois se o preço estiver fora da realidade do mercado, pode significar favorecimento do controlador”, explica Mancebo. Quando o minoritário discorda do controlador, a lei garante a ele o direito de recesso, ou seja, os majoritários são obrigados a adquirir sua participação total na empresa, mas o preço será calculado segundo o valor patrimonial – e não de mercado, o que pode significar prejuízo. Antes de qualquer decisão, é bom estar atento, obter informações e, se necessário, unir-se aos demais. Os percalços de Júlia, André e Mary na novela das 20h podem oferecer boas lições.

50% do total de ações ordinárias mais uma é o percentual necessário para ser o controlador

 

15 companhias lançaram papéis ou têm pedidos de registro para abrir capital desde o início de 2005

 

15% das ações ordinárias é o mínimo para que os minoritários tenham posto no conselho de administração