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Como a novela explica a bolsa
A guerra acionária
de Belíssima ajuda a entender como funciona a disputa de papéis
no mercado brasileiro

Por fernanda galvão
Quem assiste novela não fala de outro assunto: será
que Júlia conseguirá retomar o controle de sua
empresa, a Belíssima? Será que os papéis
de Mary Montilla foram suficientes para fazer de Julia sócia-majoritária?
E André, não vai lutar pela presidência?
Para quem não acompanha a trama de Belíssima,
exibida pela Rede Globo no horário nobre, uma pausa
para resumir a história: Júlia Assumpção
(Glória Pires) era herdeira e presidente das indústrias
Belíssima. Casou-se com André Santana (Marcelo
Anthony), rapaz pobre, que, depois da lua-de-mel, aplicou
um golpe na mulher e tirou dela o controle societário
da empresa. Júlia, então, traçou um plano
para reconquistar o poder. Convocou os acionistas minoritários
(aqueles que têm participações pequenas)
da empresa para uma assembléia – entre eles,
Mary Montilla (Carmem Verônica). Com eles montou a Atena,
negócio por meio da qual pretende expulsar o ex-marido
do conglomerado. Aqui pode-se deixar de lado o drama e pôr
em cena a discussão de um tema atual e relevante para
todos os investidores, gostem de novela ou não: a importância
dos acionistas minoritários no mercado de ações.
É um recado claro aos detentores de papéis dado
pelo autor Sílvio de Abreu, que teve apoio do escritório
Morris e Marcondes Amaral Advogados na criação
da trama. A mensagem: participem das assembléias, conheçam
as estruturas de poder da empresa e mantenham-se informados.
É o caminho que pode fazer a diferença nas decisões
corporativas.
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“Júlia deu o pontapé inicial a uma das
mais espetaculares batalhas societárias que o mercado
brasileiro deverá testemunhar”, escreveu a jornalista
especializada em finanças Mara Luquet, que analisou
o contexto da disputa societária na novela no site
Letras&Lucros. “A batalha da protagonista pode ser
ficção, mas abuso de controlador não
é novidade no mercado brasileiro e hoje há muitas
disputas societárias em curso na vida real”.
Na vida real, sim, há exemplos, mas ainda são
poucos os casos em que os minoritários conseguem se
mobilizar. “O mercado acionário brasileiro é
pouco pulverizado”, diz Gregório Mancebo, vice-presidente
da Associação Nacional de Investidores de Mercado
de Capitais, a Animec. “Em boa parte das empresas o
controlador coloca à venda uma pequena fatia da companhia
porque não quer interferência de outros sócios
em suas decisões”, avalia. Pode ser um erro.
Empresas que tratam bem seus acionistas tendem a apresentar
maior liquidez e tornarem-se mais atraentes para novos investidores,
num ciclo virtuoso.
Alguns avanços na legislação brasileira
já trouxeram novos direitos aos acionistas. Uma lei
de 2001 alterou algumas regras fundamentais para as empresas
de Sociedade Anônima. Entre elas, mudança na
composição necessária para se obter o
controle de uma companhia. Hoje, o limite para lançamento
de ações sem direito a voto (as preferenciais)
é de 50% do capital social total da empresa (antes
elas podiam representar dois terços do capital total).
Dessa forma, é preciso deter 50% do total de ações
com direito a voto mais uma ação ordinária
para ser controlador – o que é diferente de ser
dono de 51% do valor total da companhia. “Se o capital
estiver nas mãos de muitos investidores, o controlador
pode ter apenas 25% das ações ordinárias
e ser controlador”, explica o advogado Eduardo Nisch,
sócio do escritório Demarest e Almeida.
Este ano entra em vigor também um dispositivo que
amplia os direitos dos minoritários na hora de eleger
seus representantes nos conselhos de administração.
Antes, estes eram escolhidos a partir de uma lista de três
nomes definidos pelos controladores. Agora, são eleitos
separadamente e não precisam mais ser submetidos à
aprovação dos sócios majoritários,
desde que os minoritários sejam donos de 15% do capital
votante.
Apesar das novas regras, ainda há muitos pontos de
conflito. A maior parte das dúvidas e reclamações
surgem em momentos de fusão, aquisição
ou operações para fechamento de capital. “É
comum os minoritários questionarem o valor da companhia,
pois se o preço estiver fora da realidade do mercado,
pode significar favorecimento do controlador”, explica
Mancebo. Quando o minoritário discorda do controlador,
a lei garante a ele o direito de recesso, ou seja, os majoritários
são obrigados a adquirir sua participação
total na empresa, mas o preço será calculado
segundo o valor patrimonial – e não de mercado,
o que pode significar prejuízo. Antes de qualquer decisão,
é bom estar atento, obter informações
e, se necessário, unir-se aos demais. Os percalços
de Júlia, André e Mary na novela das 20h podem
oferecer boas lições. 
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