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| Fabio Kozlowsky, advogado:
ação na Justiça para recuperar
a poupança de um cliente |
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Em
algum lugar do passado
O que fazer para
resgatar investimentos antigos, como cadernetas de poupança
e o Fundo 157

Por geraldo magella
Em 1939, o carioca Hermann David abriu uma conta de depósito
popular, como era chamada a caderneta de poupança,
na antiga Caixa Econômica de Depósitos, no Rio
de Janeiro. O tempo passou, o banco mudou de nome –
virou Caixa Econômica Federal (CEF) – e David
se esqueceu da conta. Há três anos, remexendo
nas gavetas de casa, encontrou a antiga caderneta. A última
atualização, de 1941, indicava um saldo de 110
mil réis. Com o documento na mão, David, hoje
aposentado e com 80 anos, procurou uma agência da Caixa
para saber qual o saldo atual. Pelas contas da CEF, o correntista
teria R$ 9,40 a receber. Indignado, David entrou com uma ação
contra o banco, reclamando os juros e a correção
monetária de sua aplicação ao longo de
mais de 60 anos. Há três semanas veio a sentença
do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 26ª
Vara Federal do Rio: a Caixa será obrigada a devolver
ao aposentado o dinheiro com “juros compensatórios
e remuneratórios”. Uma quantia que poderá
chegar a R$ 1 milhão, calcula o advogado Fabio Kozlowsky,
do escritório Gomes e Baraldi Advogados Associados.
A Caixa já recorreu da sentença no Tribunal
Regional Federal do Rio, mas Kozlowsky acredita que a decisão
será mantida. “Acho que ação ainda
levará uns quatro anos para ser paga, pois a Caixa
deverá recorrer às últimas instâncias”,
diz o advogado. “O importante, porém, é
a decisão de que o investimento feito em uma caderneta
de poupança, por mais antigo que seja, não prescreve”.
Exemplos como o de David levam muitos investidores a procurar
bancos e advogados para saber o que fazer para resgatar aplicações
que ficaram esquecidas no tempo (leia tabelas). “Tenho
mais dez casos de clientes que querem recuperar poupanças
antigas”, diz Kozlowsky. Em algumas situações,
o resgate pode ser feito diretamente na instituição,
sem a necessidade de ação judicial. Esse é
o caso do antigo Fundo 157. Criado em 1967, o Fundo 157 era
uma espécie de fundo de ações. Os investidores
aplicavam em quotas de uma carteira de companhias abertas
e tinham o benefício fiscal de descontar de 2% a 4%
no Imposto de Renda a pagar. Embora tenha sido extinto em
1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas
cotas. Para recuperar essas aplicações, basta
comparecer a um agência do banco responsável
pela administração do fundo. Pelas contas da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca
de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar.
No total, o volume atual do Fundo 157 é de cerca de
R$ 580 milhões. Fazendo as contas, chega-se a um valor
médio de pouco mais de R$ 165 por investidor. “Na
maioria das vezes, o valor a receber é irrisório”,
afirma Marcelo de Sampaio Marques, superintendente de proteção
e orientação aos investidores da CVM. “Por
ser uma aplicação em ações, esse
valor não tem correção monetária
nem juros, apenas a valorização do papel e o
pagamento dos dividendos”. Em muitos casos, a rentabilidade
pode ter sido até negativa. “Se o fundo investiu
em ações de uma empresa que faliu, a aplicação
virou pó”, observa Carlos Daniel Coradi, presidente
da consultoria EFC. Mesmo assim, ele recomenda o resgate.
“Quem tem direito deve resgatar o que é seu,
mesmo que o dinheiro dê para comprar apenas um picolé”.

Os passos para resgatar o Fundo 157:
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| 1) Quem tem direito: investidores
que aplicaram no mercado de ações
de 1967 a 1983 e que ainda não sacaram
esses recursos
2) Consulte o site da CVM (www.cvm.gov.br/port/infos/consulta157.asp)
para saber em que banco está depositado
o seu fundo
3) Caso o banco indicado não encontre
o seu extrato, entre em contato com a CVM pela
internet (www.cvm.gov.br) ou por telefone (0800-7260-802)
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