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Poupança restituída
Saiba como resgatar as perdas
da caderneta impostas pelos
planos Verão e Collor

Os proprietários de caderneta de poupança lesados pelos planos econômicos Verão (implantado em janeiro de 1989) e Collor (de fevereiro de 1990) ainda podem reaver a correção monetária subtraída aos seus rendimentos na época. No caso do Plano Verão, a restituição é referente à remuneração não creditada pelos bancos por conta do pacote instituído pelo então presidente José Sarney. O plano determinava que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Por isso, a inflação apurada em janeiro de 42,72% não foi creditada e sim o rendimento de 22,35% da LFT. A Justiça hoje reconhece aos poupadores o direito de reaver a diferença de 20,46%. Têm direito à devolução os proprietários de cadernetas de poupança dos bancos Itaú, Banestado e Meridional nas agências localizadas no Estado de São Paulo e poupadores do Banco do Brasil de todo o País cujas datas de aniversário eram entre 1º e 15 de fevereiro de 1989.

O Plano Collor, instituído pelo então presidente Fernando Collor de Mello, foi baseado num inédito confisco monetário. O expurgo da correção monetária ocorreu nas poupanças que venciam de 14 a 28 de março de 1990. Essas contas renderiam 85,24%, porém receberam um crédito de apenas 4%.

O prazo para poupadores prejudicados que desejam entrar com ação vence em 2005. Quem quiser agora pedir o ressarcimento das perdas precisa obter os extratos bancários de março a setembro de 1990. Os bancos são obrigados a guardar os extratos por 20 anos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br), desde 1993, deflagra ações civis públicas para reaver o dinheiro perdido com ambos os pacotes. A entidade também orienta não-associados.