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Poupança restituída
Saiba como resgatar as perdas
da caderneta impostas pelos
planos Verão e Collor
Os proprietários de caderneta de poupança lesados
pelos planos econômicos Verão (implantado em
janeiro de 1989) e Collor (de fevereiro de 1990) ainda podem
reaver a correção monetária subtraída
aos seus rendimentos na época. No caso do Plano Verão,
a restituição é referente à remuneração
não creditada pelos bancos por conta do pacote instituído
pelo então presidente José Sarney. O plano determinava
que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro
de 1989, fossem atualizados com base no rendimento da Letra
Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice
de Preços ao Consumidor). Por isso, a inflação
apurada em janeiro de 42,72% não foi creditada e sim
o rendimento de 22,35% da LFT. A Justiça hoje reconhece
aos poupadores o direito de reaver a diferença de 20,46%.
Têm direito à devolução os proprietários
de cadernetas de poupança dos bancos Itaú, Banestado
e Meridional nas agências localizadas no Estado de São
Paulo e poupadores do Banco do Brasil de todo o País
cujas datas de aniversário eram entre 1º e 15
de fevereiro de 1989.
O Plano Collor, instituído pelo então presidente
Fernando Collor de Mello, foi baseado num inédito confisco
monetário. O expurgo da correção monetária
ocorreu nas poupanças que venciam de 14 a 28 de março
de 1990. Essas contas renderiam 85,24%, porém receberam
um crédito de apenas 4%.
O prazo para poupadores prejudicados que desejam entrar
com ação vence em 2005. Quem quiser agora pedir
o ressarcimento das perdas precisa obter os extratos bancários
de março a setembro de 1990. Os bancos são obrigados
a guardar os extratos por 20 anos. O Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br), desde 1993, deflagra
ações civis públicas para reaver o dinheiro
perdido com ambos os pacotes. A entidade também orienta
não-associados. 
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