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SEU DINHEIRO Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2004
COMO PAGAR DÍVIDAS COM OBRAS DE ARTE
A mostra Picasso, em São Paulo, cujas telas foram doadas ao
governo francês para quitação de débitos com o fisco, ajudam
a entender o funcionamento de um ótimo recurso tributário

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Fernanda Galvão

  Succession Picasso/rmn/R.G.Ojeda
  RETRATO DE HOMEM Óleo sobre tela de 1902/1903, de 93 x 78 cm, do acervo do Museu Picasso, em Paris

As 125 obras da mostra “Picasso na Oca”, de 28 de janeiro a 2 de maio, em São Paulo, só deixaram o ateliê do gênio e os cofres de instituições financeiras graças a uma imensa dívida dos herdeiros do maior pintor do século XX com o fisco francês. Em 1990, os parentes do mestre de Málaga utilizaram um recurso jurídico – a “dação em pagamento” – para quitar US$ 20 milhões em débitos com o governo da França. Os tesouros expostos no Ibirapuera, como Retrato de Homem, de 1902/1903 (ao lado), fazem parte desse lote dado ao Ministério da Cultura de François Mitterrand pela filha de Jacqueline Roque, a última mulher do pai do cubismo. A dation, no original, em francês, permitiu o enriquecimento do Museu Picasso, em Paris. Foram cinco anos
de negociações, até que os peritos separassem o trigo do joio
e chegassem ao valor adequado ao pagamento do rombo
familiar. Os advogados do espólio insinuaram interromper as conversas. A ameaça: caso o governo não quisesse os quadros,
eles seriam vendidos no exterior – e o pagamento dos impostos
feito em dólares. Mas a transação deu certo. No final, um recurso tributário resolveu os problemas de herança e pôs de pé um
dos mais belos acervos do mundo.

Uma parcela dele chega agora ao Brasil e induz a uma pergunta: é possível quitar dívidas com obras de arte, como fizeram os Picasso? Sim. A dação em pagamento também é regulamentada no Código Civil Brasileiro. Ela prevê a quitação de débitos por meio de qualquer tipo de bem, de imóveis a jóias, de automóveis a telas, desde que o credor aceite a oferta. É uma iniciativa que vale para empresas e devedores individuais.

Nos anos 80, o falido Banco Halles liquidou sua dívida com o Banco Central com 15 peças de Portinari da década de 50, hoje avaliadas em US$ 7,1 milhões. As peças pertenciam, originalmente, à revista Cruzeiro. Entre elas, está Desembarque dos Pioneiros, a mais valiosa, estimada em US$ 2 milhões. As pinturas de Portinari, porém, não estão sozinhas na coleção do BC. Nas décadas de 70 e 80, o banco montou uma coleção invejável, abrigada agora na sede em Brasília, numa reserva técnica de primeira qualidade. São 200 peças de autores brasileiros como Di Cavalcanti, Volpi, Tarsila do Amaral e de estrangeiros como Salvador Dalí. O valor estimado: US$ 11,8 milhões.

 
  COM JAQUELINE ROQUE: Telas do tempo em que
ele vivia com sua última mulher foram cedidas ao governo Mitterrand

Na prática, a dação em pagamento funciona como um contrato comum de compra e venda. Segundo o advogado Bruno Balduccini, do escritório Pinheiro Neto, de São Paulo, não há restrições previstas em lei. A maior dificuldade no processo de dação é que as duas partes envolvidas precisam concordar com o valor definido para o bem. O acerto fica ainda mais distante quando se refere ao preço de um objeto de arte, já que a cotação depende de fatores como raridade e qualidade da produção, quase intangíveis. Por isso, quem pensa em usar o recurso jurídico precisa contratar um marchand para avaliar a peça. Quase todas as galerias e antiquários estão aptas a fazer o trabalho. Na hora de escolher, porém, recomenda-se checar se o profissional é um especialista naquele tipo de obra, seja pintura, escultura ou fotografia. O ideal é que o avaliador também conheça profundamente o autor, a época e o estilo do objeto.

Um dos aspectos decisivos dessa avaliação é o cálculo do tempo que o novo proprietário levará para revender a obra. De acordo com o advogado Túlio Cohn, do escritório paulista Simonetti Cohn, Passarelli e Germanos Advogados, o trabalho pode ser de um grande artista, mas se não houver demanda por ele no momento, não valerá muito. Seu conselho aos inadimplentes: peça sempre uma segunda opinião, e, se houver tempo, pondere se não é melhor vender a peça e saldar a dívida em moeda corrente. “Com esse procedimento, o devedor ainda poderá ter lucro”, resume Cohn.

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